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Lei nº 829, de 10 de Novembro de 1.98l.

DR. GHEORGHE POPESCU, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 23 DE OUTUBRO DE 1.981, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Dispõe sobre alteração do Brasão do Município

ARTIGO 1º - Fica alterado o modelo original do Brasão Municipal, conforme desenho anexo que faz parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º - O Brasão do Município passa a ser descrito da seguinte forma: Excudo clássico, encimado por uma reprodução das Ruínas do Abarebebê. O corpo do brasão contém na parte superior, um campo incolor no qual estão colocadas as cinco estrelas do Cruzeiro do Sul, seguindo-se, de cima para baixo uma montanha verde, uma faixa prateada contendo um tubarão preto, uma faixa branca e um campo azul. Como suporte, as palavras: PERUÍBE – TERRA DA ETERNA JUVENTURDE – MCMLIX.

ARTIGO 3º - A execução da presente Lei não prejudicará a utilização dos impressos existentes ã data da sua publicação.

ARTIGO 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S I M B O L O G I A:

A forma clássica do brasão é uma evocação da origem portuguesa de nossa terra.

As Ruínas do Abarebebê, a maior relíquia histórica do Município, tem dupla significação: evocam os primeiros peruibenses de que se tem notícia – os Índios – e prestam homenagem aos Missionários, como José de Anchieta e Leonardo Nunes, que aqui estiveram para catequizá-los e para protegê-los.

A faixa incolor representa a limpidez do nosso céu e as cinco estrelas representam a Constelação do Cruzeiro do Sul, simbolizando a nossa posição geográfica em relação ao Estado de São Paulo – Litoral Sul.

A montanha é uma reprodução do Morro de Peruíbe, prolongamento da Serra dos Itatins que é responsável pelo clima ímpar de que desfrutamos e que emoldura a nossa cidade com o seu verde.

A faixa prateada representa o Rio Preto e o Tubarão simboliza o nome do Município, já que Peruíbe é corruptela de Iperuiybe, que na língua indígena dos nossos antepassados, significa Rio do Tubarão.

O campo azul representa o mar. A faixa branca, entre a faixa prateada e a faixa azul, simboliza as praias, que se estendem desde a divisa com Itanhaém até a divisa com Iguape.

A lista azul é o suporte que completa a ornamentação exterior do brasão e contém as palavras: Peruíbe – Terra da Eterna Juventude – MCMLIX.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1.981.

Dr. Gheorghe Popescu

Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

   


bandeiraperuibe

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

Lei nº 238/1.966, de 24 de Fevereiro de 1.966.

Albano Ferreira, Prefeito Municipal de Peruíbe, faço saber que a Câmara municipal em Sessão ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 1.966, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO:

Artigo 1º - Fica instituída a Bandeira Municipal baseado no disposto no artigo 195 parágrafo único da Constituição Federal.

Artigo 2º - O modelo anexo ficará fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - Terá seguintes características seguindo a tradição da heráldica portuguesa; oitavada, nas cores alternadas de azul e branco, separadas entre si por uma tarja preta, com um circulo branco e também tarjado de preto ao centro no qual é aplicado o brasão da cidade em todas suas características.

Artigo 4º - A bandeira municipal terá dimensões oficiais adotadas para a nacional, considerando-se para efeito de sua redução o seguinte critério: terá 9 ( nove) módulos de altura por 13 ( treze) de comprimento, o circulo central 4 (quatro) módulos de diâmetro e o brasão dois e meio módulos de largura por 3 ( três) de altura, As tarjas terão a largura de um oitavo da dimensão do modulo.

Artigo 5º - As despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


 

   

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Maestro Gomes Cardim

Peruíbe, Peruíbe, Peruíbe,

Encanto e beleza varonil.

Peruibe, Peruíbe, Peruíbe,

Orgulho e Grandeza do Brasil

Verde mar e a praia empolgante,

Cercada só de flores e jardins

Tem a guarda na muralha do gigante,

Do imponente e majestoso Itatins.

Com o céu mais lindo e mais azul,

Coberto de estrelas rutilantes,

Invejada no Brasil de norte a sul

Berço heróico de bravos Bandeirantes.

Na história lendária do passado

O seu nome viverá em glórias mil

Como espelho ficará perpetuado

No coração grandioso do Brasil.

   

 
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